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STJ rejeita modulação de julgamento em caso de exploração sexual por sugar daddy
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ rejeitou o pedido de modulação do resultado do julgamento que confirmou o crime de exploração sexual na relação entre um sugar daddy e uma adolescente. O caso foi noticiado pelo IBDFAM no mês passado, relembre aqui.
O colegiado concluiu que o relacionamento entre um adulto e uma pessoa menor de 18 anos configura o crime de exploração sexual previsto no artigo 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal.
Segundo o relator, ministro Ribeiro Dantas, a interpretação dada não representa inovação legislativa, não havendo necessidade de modulação, uma vez que não ocorreu retroatividade gravosa.
O pedido de modulação dos efeitos do julgamento, feito em embargos de declaração, foi rejeitado por unanimidade.
Por maioria de votos, o colegiado aceitou reduzir a pena final por aplicar a minorante decorrente da confissão espontânea do réu. Nesse ponto, ficou vencida a ministra Daniela Teixeira, que foi contra.
AREsp 2.529.631
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